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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

GÁS EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910174571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
A T SOUZA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ME
11.193.383/0001-88
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2556Recurso negado31/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2360Oposição29/03/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)