REAL FRUTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909904103 "REAL FRUTAS", 908972580 "Real Frutas O Real Sabor da Polpa da Fruta!" e 900535814 "REAL FRUIT" . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826417833 (ER ESTRADA REAL), Processo 826417850 (ER ESTRADA REAL), Processo 826418040 (ER ESTRADA REAL), Processo 826418660 (ER) e Processo 827819455 (ER ESTRADA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RENATO CEZAR MARQUES 49874810653
- 21.784.726/0001-32
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)