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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

Água Mineral Natural Santuário de Aparecida

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Água Mineral Natural Santuário de Aparecida
Processo INPI
909798397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 909404895 (SENHORA APARECIDA)

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Sobre a marca

Titular
SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
02.825.033/0001-04
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518Deferimento09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2470SobrestamentoEsta publicação08/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349Oposição12/01/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2331Publicação08/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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