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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170113135 (20/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Bruno Zório da Silva Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA,podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA.Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá,em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário).
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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