Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
BARRAL COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BARRAL COMPANY
- Processo INPI
- 905841409
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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