Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
TEMPLO BAR DE FÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLO BAR E LANCHONETE EIRELI - EPP
- 13.506.213/0001-31
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.