TEMPLO BAR DE FÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820817228 (TEMPLO BAR AMBIENTE) e Processo 902257862 (TEMPLO LANCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLO BAR E LANCHONETE EIRELI - EPP
- 13.506.213/0001-31
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.