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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

TEMPLO BAR DE FÉ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905159233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820817228 (TEMPLO BAR AMBIENTE) e Processo 902257862 (TEMPLO LANCHES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TEMPLO BAR E LANCHONETE EIRELI - EPP
13.506.213/0001-31
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.