Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
LILANNUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F.L DA SILVA RODRIGUES VESTUÁRIO-ME
- 10.302.077/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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