Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
TOMATE COMO ANTIGAMENTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TOMATE COMO ANTIGAMENTE
- Processo INPI
- 903538474
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180116113 (26/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
- 62.196.167/0001-27
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
- RPI nº 2470Petição08/05/2018
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.