Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014
TOMATE COMO ANTIGAMENTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
TOMATE COMO ANTIGAMENTE
- Processo INPI
- 903538474
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
- 62.196.167/0001-27
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2261IndeferimentoEsta publicação06/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.