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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

MANIA DE MULHER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MANIA DE MULHER
Processo INPI
901181676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170112542 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: V T L COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão devidamente datado.

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Sobre a marca

Titular
V T L COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI - ME
23.766.409/0001-19
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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