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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

CÂMBIO DIRETO BY SOUZA BARROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CÂMBIO DIRETO BY SOUZA BARROS
Processo INPI
900168080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160174348 (10/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RSBF PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RSBF PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO S/A
61.787.776/0001-98
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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