Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
ALECRIA FESTAS E EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Alecria Festas e Eventos Ltda Me
- 20.529.074/0001-27
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)