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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

ALECRIA FESTAS E EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840851685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Alecria Festas e Eventos Ltda Me
20.529.074/0001-27
Data de depósito
20 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696Despacho06/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2503Nulidade26/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2320Oposição23/06/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2304Publicação03/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)