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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

REALD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840509944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850180023121, de 28/01/2018, de cumprimento de exigência ? em processo de registro.

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Sobre a marca

Titular
REALD INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2447Exigência28/11/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2344Sobrestamento08/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)