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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

JUVENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

JUVENA
Processo INPI
840107226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUVENA MARLIES MÖLLER AG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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