Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
NUVEM DE LIVROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
NUVEM DE LIVROS
- Processo INPI
- 830833692
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GOL LTDA
- 03.782.338/0001-30
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Republicação de pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.