(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

ROAD RIDER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

ROAD RIDER
Processo INPI
830803572
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180101227 (13/04/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DYNAMIC TIRE CORP. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SAILUN GROUP CO., LTD.
Data de depósito
3 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470RetificaçãoEsta publicação08/05/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.