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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

ALL ONDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca ALL ONDA
Processo INPI
828312249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180136843 (16/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALLONDA AMBIENTAL LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio do protocolo automático de prorrogação nº 800180136841, de 16/04/2018, conforme publicado na RPI 2469, de 02/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
ALLONDA COMERCIAL DE GEOSSINTÉTICOS AMBIENTAIS LTDA.
04.060.779/0001-91
Procurador ou escritório
Gold Star Patentes e Marcas
Data de depósito
28 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2628Despacho anulado18/05/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1854Publicação18/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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