PIZZARIA KI DELÍCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828130035
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170204762 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PIZZARIA KI DELICIA LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 219 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170218446 (04/09/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular: PIZZARIA KI DELICIA LTDA ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 219 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA KI DELICIA LTDA ME
- 06.161.002/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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