FEIJÃO CAUBÓI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160222525 (05/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Santo André Alimentos Indústria, Comércio, Importação E Exportação Ltda Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS GIRIBONI S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 49.693.187/0001-45
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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