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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

PEDALETTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

PEDALETTE
Processo INPI
825959187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170300640 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PEDALET BIKE INDUSTRIAL EIRELI - ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
BICICLETAS MONARK S/A.
56.992.423/0001-90
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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