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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca VIP
Processo INPI
825103100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180107726 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EDITORA CONTATO VIP LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2470CaducidadeEsta publicação08/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2046Deferimento23/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1774Oposição04/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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