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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

LIFETEX NUTRI - CARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LIFETEX NUTRI - CARE
Processo INPI
824512413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170126934 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Claudio Marcelo Szabas Cessionário: HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
22 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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