Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
VOCÊ FAZ A DIFERENÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VOCÊ FAZ A DIFERENÇA
- Processo INPI
- 823595641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
- 29.527.413/0001-00
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.