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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

PAPELARIA PERPETUO SOCORRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PAPELARIA PERPETUO SOCORRO
Processo INPI
821824112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170073018 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: ABNER ROCHA DA SILVA ME Procurador: JOSÉ LUIZ GONÇALES FERREIRA Detalhes do despacho:Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL FORS LTDA - EPP
19.013.650/0001-08
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1725Exigência27/01/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1498Publicação21/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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