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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

SIRIRI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SIRIRI
Processo INPI
818674849
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160213550 (26/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LÓGICA MODA E CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850160213533, de 26/09/2016.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160213533 (26/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LÓGICA MODA E CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
LÓGICA MODA E CONFECÇÕES LTDA. EPP
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
2 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1405Registro04/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SIRIRI, Petição na RPI nº 2470 | TrademarkIQ