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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS
Processo INPI
816632995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170040526 (23/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Chocólatras Franquias Ltda - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2467, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Chocanon Licenciadora Ltda
22.855.235/0001-06
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Despacho anuladoEsta publicação08/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1856Despacho anulado01/08/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.