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Dado oficial do INPI

CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS

ST13

BR500000816632995

Classe

30

Pedido

816632995

Registro

816632995

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/93
  5. Concessão23/11/93
  6. Vigente23/11/33

Registro concedido em 23/11/1993 e em vigor até 23/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/11/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/02/1992

Data de registro

23/11/1993

Data de expiração

23/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Chocanon Licenciadora Ltda

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240210527 (02/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHOCÓLATRAS FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230384771 (10/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCÓLATRAS FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170040526 (23/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Laura Luce Maisonnave Cessionário: Chocólatras Franquias Ltda - ME

RPI 2472

22/05/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170040526 (23/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Chocólatras Franquias Ltda - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2467, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170040526 (23/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Chocólatras Franquias Ltda - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, DOCUMENTO DE CESSÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES PARA ALIENAÇÃO DA MARCA.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130154520 (01/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHOCOLATRAS ANONIMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Marcelo benites Cabral

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20080040084 (18/03/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira Cessionário: SÉRGIO LUIZ DE BARROS MONTEIRO

RPI 2228

17/09/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA, OU PRESTE ESCLARECIMENTOS, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT. DANIELA BESSONE.

RPI 2049

13/04/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1855, DE 25/07/2006, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO Já HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI N° 1854, DE 18/07/2006.

RPI 1856

01/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

18/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIELA BESSONE

RPI 1199

23/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIELA BESSONE

RPI 1177

22/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIELA BESSONE

RPI 1161

02/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIELA BESSONE

RPI 1139

29/09/1992

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