PRÉ-ESCOLAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815145292
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224268 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224436 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224886 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
- 61.082.004/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de setembro de 1989
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2470Petição08/05/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2470Petição08/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.