QUERIDINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 800376994
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224268 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224436 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224886 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
- 61.082.004/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2470Petição08/05/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2470Petição08/05/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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