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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

BEECHCRAFT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BEECHCRAFT
Processo INPI
3561887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170088757 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: TEXTRON AVIATION INC.

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Sobre a marca

Titular
TEXTRON AVIATION INC.
Data de depósito
27 de abril de 1967

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1447Transferência15/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 892Despacho anulado24/11/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 892Renovação24/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 882Renovação15/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.