GENIUS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224268 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224436 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160224886 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
- 61.082.004/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de junho de 1979
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
13Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2470PetiçãoEsta publicação08/05/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2470Petição08/05/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2470Petição08/05/2018
Ato de prejudicar petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.