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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* O sinal em exame reproduz pedido anterior de terceiro, ainda pendente de decisão administrativa, para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da anterioridade para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 827955030 (VIU MIDIA ALTERNATIVA), Processo 902963643 (VIU! PROPAGANDA VISUAL), Processo 911045341 (WIL Group), Processo 827750102 (VIU!TV) e Processo 904742652 (VIU? MULTIMÍDIA)
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2469SobrestamentoEsta publicação02/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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