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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- NASDAC S.A.
- 03.138.244/0001-23
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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