LUIS VITTÃO A MARCA DO CABRA MACHO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911548319
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813748925 (EAU DE VOYAGE DE LOUIS VUITTON), Processo 811786587 (LOUIS VUITTON) e Processo 840125500 (LOUIS VUITTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Compra Reta Serviços Ltda-ME
- 10.500.697/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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