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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

Processo nº 911491929

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
911491929
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz símbolo de culto da religião judaica, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
Danyelle Moraes Mota 01141893584
25.121.822/0001-51
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Recurso negado05/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2490Recurso25/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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