Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
RESTAURANTE QUEBRA CANGALHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Restaurante Quebra Cangalha - Wilmar Andrade Silva - ME
- 01.244.737/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2469RegistroEsta publicação02/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)