Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018
RESTAURANTE QUEBRA CANGALHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800170358724 (26/10/2017) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: RESTAURANTE QUEBRA CANGALHA - WILMAR ANDRADE SILVA - ME Procurador: MONIZE CAMILA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- Restaurante Quebra Cangalha - Wilmar Andrade Silva - ME
- 01.244.737/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2463Petição20/03/2018
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)