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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

Herança Mineira

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910896550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Suprimido o termo "cachaça" conforme cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
V. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)