Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
Herança Mineira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Suprimido o termo "cachaça" conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- V. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)