Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
espaço Pindo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180105010 (16/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PINDORAMA COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA. - ME Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Sobre a marca
- Titular
- Pindorama Comércio de Artigos Infantis Ltda. - ME
- 20.980.292/0001-83
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2469RegistroEsta publicação02/05/2018
Concessão de registro
- RPI nº 2469Petição02/05/2018
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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