Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANA E J COMERCIO DE TELEFONIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI EPP
- 10.488.976/0001-09
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2469ArquivamentoEsta publicação02/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)