Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
multidão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe, conforme manifestação do depositante em cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO COMUM CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME
- 14.512.425/0001-94
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)