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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

multidão

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910386250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe, conforme manifestação do depositante em cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO COMUM CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ME
14.512.425/0001-94
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)