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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

PRELOE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PRELOE
Processo INPI
910187010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
27 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2359Oposição22/03/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)