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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

aja

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910173052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909232474 (AJA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AJA AGRIBUSINESS FRUTICULTURA S.A
12.550.603/0001-46
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2551Recurso negado26/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2486Recurso28/08/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Oposição08/03/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)