Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
B BENEFIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário: efetuada a inclusão do termo "B".
Sobre a marca
- Titular
- BENEFIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.567.109/0001-29
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)