Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
ATRÊS PRIME CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATRES PRIME CONSULTORIA ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
- 37.871.563/0001-65
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)