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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

ATRÊS PRIME CORRETORA DE SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
910142653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATRES PRIME CONSULTORIA ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
37.871.563/0001-65
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2358Oposição15/03/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)