Velas Nossa Senhora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900378328 (VELAS NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA), Processo 826353290 (NOSSA SENHORA APARECIDA), Processo 828222444 (VELAS NOSSA SENHORA DA PIEDADE), Processo 901148652 (VELA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS), Processo 901894222 (VELA PARA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO), Processo 810978733 (NOSSA SENHORA DA PENHA) e Processo 902187627 (VELAS SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANILO MARCONDES DOS REIS 30192772805
- 23.452.740/0001-64
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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