CS BIJOUTERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906679605 (CS CARMEN STEFFENS), Processo 909274029 (CS RESORT), Processo 909274002 (CS RESORT), Processo 906679737 (CS CARMEN STEFFENS), Processo 909273960 (CS RESORT), Processo 906679699 (CS CARMEN STEFFENS) e Processo 827452578 (C S CLUB.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. S. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP
- 00.969.422/0001-70
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)