Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
IMOBILIÁRIA VILLA PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA DE MOURA - ME
- 05.415.408/0001-48
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)